HubVLS

Contrato de assinatura HubVLS

Versão 2026.11b, em vigor desde 4 de novembro de 2026

Partes

CONTRATADA: HUBVLS LTDA, CNPJ 69.745.668/0001-64, com sede na Av. São José, 199, sala 28, Cond. Centro Comercial Planalto, Planalto de Carapina, Serra/ES, CEP 29.162-706, neste ato representada por seu administrador, Vinicius Cardoso Locatelly Ferreira.

CONTRATANTE: a empresa ou pessoa titular do sistema contratado, identificada pela razão social ou nome, CNPJ ou CPF e endereço do cadastro na HubVLS, representada pelo administrador do sistema que aceita este contrato e declara, no aceite, nome, CPF, cargo e ter poderes para representá-la.

USUÁRIOS: as pessoas que a CONTRATANTE cadastra no sistema (equipe, técnicos, contador, clientes no portal). Não são partes deste contrato e não respondem por suas obrigações de pagamento; leem o contrato inteiro e se obrigam, pessoalmente, às regras de uso, de sigilo da senha, de propriedade intelectual e de proteção de dados aqui previstas e nos Termos de Uso.

Objeto

Cláusula 1. Objeto. A CONTRATADA concede à CONTRATANTE licença de uso, não exclusiva e intransferível, do sistema HubVLS contratado (sistema de gestão em endereço próprio, espaço Consultor HubVLS ou Secretário), com os módulos e a quantidade de usuários do Anexo II, e presta os serviços de hospedagem, cópias de segurança, monitoramento, correção de falhas e suporte descritos neste contrato.

Parágrafo único. Integram este contrato os Termos de Uso, a Política de Privacidade, o Anexo I (Manual de uso dos módulos contratados) e o Anexo II (módulos, usuários e valores). Havendo conflito, prevalece este contrato.

Módulos, preço e pagamento

Cláusula 2. Módulos e usuários. A CONTRATANTE usa o núcleo do sistema e os módulos do Anexo II, com a quantidade de usuários incluída no plano. Usuário ativo acima do contratado é cobrado a partir da fatura seguinte, no valor por usuário do Anexo II. Inclusão ou retirada de módulo, e a redução da quantidade de usuários pedida pela CONTRATANTE pelo botão Ajuda, valem a partir da fatura seguinte.

Cláusula 3. Preço. A mensalidade é a soma do núcleo, dos módulos e dos usuários adicionais do Anexo II. O preço no Pix é o de referência; no cartão de crédito recorrente a CONTRATANTE assume a tarifa do meio de pagamento, conforme o Anexo II. A troca de meio de pagamento altera o valor a partir da fatura seguinte.

Cláusula 4. Teste e início da cobrança. O período de teste grátis, quando houver, é o informado na liberação do sistema (7 dias corridos no pedido pelo site, salvo condição especial informada por escrito). A assinatura cadastrada durante o teste é cobrada a partir do último dia do teste. Sem assinatura, o acesso fica suspenso no fim do teste, sem perda dos dados.

Cláusula 5. Pagamento e atraso. As mensalidades são pagas pelo link de assinatura da HubVLS (Pix ou cartão). Em atraso, o sistema mostra aviso durante a carência de 3 dias; depois, o acesso fica suspenso até a confirmação do pagamento, sem perda dos dados. O valor pode ser reajustado uma vez a cada 12 meses pela variação acumulada do IPCA, com aviso por e-mail 30 dias antes.

Suporte

Cláusula 6. Canal único. O suporte é prestado exclusivamente pelo botão Ajuda, dentro do sistema, que registra cada pedido com número, prazo e histórico. Pedidos enviados por WhatsApp, e-mail ou telefone não são atendidos por esses canais e recebem a orientação de abrir o pedido pelo sistema. Única exceção: quando o sistema não abrir, a CONTRATANTE avisa pelo WhatsApp (62) 99232-7411.

Cláusula 7. Horário e prazos. Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados nacionais. Plantão aos sábados, domingos e feriados nacionais, das 8h às 12h, exclusivamente para incidente crítico (sistema fora do ar ou perda de dados). Os prazos contam em horas úteis do atendimento; no incidente crítico, contam também as horas de plantão:

PrioridadeQuando1ª respostaSolução ou plano
CríticaSistema fora do ar ou dados perdidos1 h, no horário de atendimento ou de plantão4 h úteis
AltaFunção importante parada, sem alternativa4 h úteis1 dia útil
NormalDúvida de uso, erro com alternativa, ajuste de cadastro1 dia útil3 dias úteis
BaixaPedido de melhoria2 dias úteisResposta com previsão ou recusa

Parágrafo primeiro. A prioridade é definida pela CONTRATADA ao receber o pedido. O prazo de solução fica parado enquanto o pedido aguarda informação da CONTRATANTE, e o pedido é fechado depois de 5 dias úteis sem resposta dela.

Parágrafo segundo. Estão incluídos na mensalidade: dúvidas de uso, correção de falhas do sistema e ajustes de cadastro. Não estão incluídos: treinamento presencial, digitação ou migração de dados, desenvolvimento de funcionalidade nova e integração com sistemas de terceiros, que dependem de proposta própria.

Parágrafo terceiro. Pedido de melhoria não obriga a CONTRATADA a desenvolvê-la; quando aceita, entra no plano de evolução do sistema.

Manual de uso

Cláusula 8. Manual. O Anexo I é o Manual de uso dos módulos contratados, com o passo a passo de cada tela, regras, limites e as regras de suporte. A versão em vigor fica sempre no sistema, no botão Ajuda, aba Manual, só com os módulos da CONTRATANTE.

Parágrafo primeiro. A CONTRATADA atualiza o manual quando o sistema muda, com número de versão e data. A versão nova substitui a anterior sem necessidade de aditivo, desde que não reduza o que foi contratado.

Parágrafo segundo. A CONTRATANTE se compromete a orientar seus usuários a consultar o manual antes de abrir pedido de dúvida de uso. A dúvida respondida no manual pode ser atendida com a indicação do trecho correspondente.

Obrigações, dados e propriedade intelectual

Cláusula 9. Obrigações da CONTRATADA e disponibilidade. Manter o sistema em infraestrutura de nuvem com monitoramento contínuo e cópias de segurança criptografadas em locais diferentes; corrigir falhas do sistema sem custo adicional; prestar o suporte das Cláusulas 6 e 7; avisar com 48 horas de antecedência, por e-mail ou aviso no sistema, as manutenções programadas.

Parágrafo primeiro. Meta de disponibilidade. A CONTRATADA mantém o sistema disponível em pelo menos 99,5% do tempo de cada mês civil, medido pelo monitoramento externo da HubVLS. Não entram no cálculo: manutenção programada avisada, feita das 22h às 6h; indisponibilidade de até 15 minutos seguidos; falhas da internet ou dos equipamentos da CONTRATANTE; serviços de órgãos públicos (emissão de nota fiscal, consultas à Receita); e o uso em desacordo com os Termos de Uso.

Parágrafo segundo. Crédito. Abaixo da meta, a CONTRATANTE recebe na fatura seguinte, mediante pedido pelo botão Ajuda em até 30 dias do fim do mês: 10% da mensalidade com disponibilidade entre 99% e 99,5%; 25% entre 95% e 99%; 50% abaixo de 95%. O crédito não exclui a reparação de dano causado por dolo ou culpa grave.

Cláusula 10. Obrigações da CONTRATANTE. Pagar as mensalidades; usar o suporte pelo botão Ajuda; responder pelo conteúdo que lança, pelos acessos que cria e pela guarda das senhas; manter atualizados os dados cadastrais e de contato; e obter, quando exigido, as autorizações dos titulares dos dados pessoais que lançar no sistema.

Cláusula 11. Dados e LGPD. Os dados lançados no sistema pertencem à CONTRATANTE, que é a controladora desses dados (Lei 13.709/2018, art. 5º, VI). A CONTRATADA atua como operadora (art. 5º, VII) e trata esses dados apenas para prestar o serviço, conforme as instruções da CONTRATANTE, este contrato e a Política de Privacidade.

Parágrafo primeiro. Segurança. A CONTRATADA mantém medidas técnicas e administrativas de proteção (art. 46): acesso por usuário e senha individuais, conexão criptografada, cópias de segurança criptografadas em locais diferentes, registro dos acessos e acesso da equipe da CONTRATADA aos dados somente para suporte, correção de falhas e manutenção.

Parágrafo segundo. Fornecedores e transferência internacional. Para hospedagem, banco de dados, cópias de segurança, envio de e-mails, cobrança e recursos de inteligência artificial, a CONTRATADA usa fornecedores de infraestrutura (suboperadores), alguns com servidores fora do Brasil. A transferência internacional segue o art. 33 da LGPD e a Resolução CD/ANPD 19/2024, por meio das cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD ou outro mecanismo nela admitido. A lista atualizada dos fornecedores, do país de tratamento e da finalidade fica na Política de Privacidade; a inclusão de fornecedor é avisada nela com 15 dias de antecedência.

Parágrafo terceiro. Incidentes. A CONTRATADA comunica à CONTRATANTE, em até 48 horas da ciência, incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, com as informações disponíveis, para que a CONTRATANTE avalie a comunicação à ANPD e aos titulares (art. 48 e Resolução CD/ANPD 15/2024). Quanto aos dados de que é controladora (parágrafo quinto), a própria CONTRATADA faz essa comunicação no prazo da resolução.

Parágrafo quarto. Direitos dos titulares. A CONTRATANTE atende os pedidos dos titulares (art. 18); a CONTRATADA apoia esse atendimento pelo botão Ajuda, inclusive com a exportação ou a exclusão de registros.

Parágrafo quinto. Dados dos usuários. Quanto aos dados de cadastro dos usuários do sistema (nome, e-mail, perfil) e aos registros de acesso, a CONTRATADA é controladora para fins de segurança, suporte, cobrança e cumprimento de obrigação legal, e guarda os registros de acesso por 6 meses (Lei 12.965/2014, art. 15).

Parágrafo sexto. Fim do contrato. A CONTRATANTE pode pedir a exportação dos dados em até 30 dias do encerramento; depois disso, os dados são excluídos, ressalvadas as cópias de segurança, que expiram no ciclo de retenção (até 12 meses) e não são usadas para outra finalidade.

Parágrafo sétimo. Contato. Pedidos e dúvidas sobre dados pessoais: contato@hubvls.com.br ou botão Ajuda.

Parágrafo oitavo. Dados sensíveis e de crianças. A CONTRATANTE que lançar dados sensíveis (saúde, biometria, entre outros do art. 5º, II) ou de crianças e adolescentes responde pela base legal (arts. 11 e 14) e pelo uso mínimo necessário. A CONTRATADA aplica a esses dados as mesmas medidas do parágrafo primeiro, sem uso para outra finalidade.

Cláusula 11-A. Inteligência artificial. Recursos de inteligência artificial do sistema (verificação de dados, revisão de vistorias e laudos, busca de prospecção) enviam aos fornecedores do parágrafo segundo da Cláusula 11 só os dados necessários para aquela tarefa, sem uso para treinar modelos. O resultado é sugestão: a decisão e a responsabilidade técnica (laudo com ART, RRT ou TRT, relatório, diagnóstico, documento fiscal) continuam do profissional ou da CONTRATANTE que o adota.

Cláusula 11-B. Certificado digital e notas fiscais. Quando a CONTRATANTE envia o certificado digital A1, a CONTRATADA o guarda cifrado e o usa exclusivamente para as funções fiscais acionadas pela CONTRATANTE (emitir notas e buscar notas recebidas). A CONTRATANTE responde pelo conteúdo fiscal das notas, pela senha e pela validade do certificado, e deve revogá-lo junto à autoridade certificadora em caso de suspeita de uso indevido, avisando a CONTRATADA pelo botão Ajuda. A remoção do certificado no sistema apaga a cópia guardada.

Cláusula 11-C. Prospecção e mensagens. No uso do módulo de prospecção (base pública do CNPJ, e-mail, carta e WhatsApp), a CONTRATANTE é a controladora dos dados dos contatos e responde pela base legal, pelo teste de legítimo interesse quando aplicável (art. 7º, IX, e art. 10), pelo atendimento dos pedidos de exclusão e pelas regras dos canais usados. A CONTRATADA fornece a ferramenta, com os limites de envio, o texto de origem dos dados e o descadastro automático, e não envia mensagens por conta própria.

Cláusula 12. Propriedade intelectual. O sistema, seu código, telas, estrutura de banco de dados, regras de cálculo, modelos de documentos e o manual são de propriedade exclusiva da CONTRATADA (Leis 9.609/1998 e 9.610/1998). É proibido copiar, descompilar, fazer engenharia reversa, criar produto derivado do sistema ou de seu código, telas ou manual, revender ou ceder acesso a terceiros, conforme os Termos de Uso. A violação autoriza a rescisão imediata, sem prejuízo de perdas e danos. Os documentos que a CONTRATANTE gera com o sistema e os dados que lança são dela.

Cláusula 13. Responsabilidade. A CONTRATADA não responde por decisões tomadas com base em dados lançados pela CONTRATANTE, por falhas da internet ou dos equipamentos da CONTRATANTE, por serviços de órgãos públicos ou por caso fortuito e força maior (Código Civil, art. 393). Nos demais casos, a responsabilidade total da CONTRATADA fica limitada ao valor pago pela CONTRATANTE nos 12 meses anteriores ao fato.

Parágrafo único. O limite não se aplica a dano causado por dolo ou culpa grave, a violação da LGPD ou de propriedade intelectual, nem à CONTRATANTE que seja consumidora nos termos do Código de Defesa do Consumidor, para quem valem as regras daquele código.

Vigência, rescisão e aceite

Cláusula 14. Vigência. Este contrato vale por prazo indeterminado a partir do aceite eletrônico, enquanto houver assinatura, teste ou cortesia ativa.

Cláusula 15. Rescisão. A CONTRATANTE pode cancelar a qualquer momento; o cancelamento vale para as mensalidades seguintes, sem multa e sem devolução do mês em curso. A CONTRATANTE que seja consumidora pode desistir em até 7 dias da contratação, com devolução integral do que pagou (Código de Defesa do Consumidor, art. 49). A CONTRATADA pode rescindir com aviso de 30 dias, ou de imediato em caso de violação da Cláusula 12 ou atraso superior a 30 dias.

Cláusula 16. Alterações. Mudança de preço ou de condições da assinatura em andamento é avisada por e-mail com 30 dias de antecedência. Atualizações do manual seguem a Cláusula 8. Nova versão deste contrato, dos Termos de Uso ou da Política de Privacidade é apresentada no acesso seguinte para novo aceite. A CONTRATANTE que não concordar pode cancelar sem multa, e a versão anterior continua valendo para ela até o fim do período já pago.

Cláusula 17. Aceite eletrônico. Este contrato é aceito por meio eletrônico, no próprio sistema, meio que as partes reconhecem como válido (Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, § 2º, e Código Civil, art. 107). Cada aceite registra nome, e-mail e perfil de quem aceita, data e hora do servidor, endereço IP, navegador, a versão do texto e o resumo criptográfico (SHA-256) do texto exato aceito, que fica arquivado. Uma cópia do aceite é enviada na hora ao e-mail de quem aceitou.

Parágrafo primeiro. O aceite do administrador do sistema, com nome, CPF, cargo e a declaração de ter poderes para representar a CONTRATANTE, obriga a CONTRATANTE. O aceite de cada usuário registra que ele leu este contrato e se obriga, pessoalmente, às regras de uso, sigilo da senha, propriedade intelectual e proteção de dados.

Parágrafo segundo. Sem aceite, o usuário não acessa o sistema. A recusa de um usuário não encerra a assinatura; a CONTRATANTE pode tratar o caso pelo e-mail contato@hubvls.com.br.

Cláusula 18. Disposições gerais. (a) Comunicações: valem as enviadas ao e-mail do administrador cadastrado no sistema e ao contato@hubvls.com.br. (b) Confidencialidade: as partes guardam sigilo sobre as informações não públicas da outra a que tiverem acesso, durante o contrato e por 2 anos depois. (c) Cessão: nenhuma parte cede este contrato sem anuência da outra, salvo a CONTRATADA em caso de reorganização societária, com aviso. (d) A nulidade de uma cláusula não afeta as demais. (e) A tolerância a um descumprimento não altera o contrato. (f) Exportação: os dados saem em planilha (CSV) ou JSON, pelo sistema ou pelo botão Ajuda.

Cláusula 19. Foro. Fica eleito o foro da comarca de Serra/ES, sede da CONTRATADA (Código de Processo Civil, art. 63). Para a CONTRATANTE consumidora, vale o foro do domicílio dela.

Anexos

Aceito eletronicamente no sistema, com o registro da Cláusula 17. A HUBVLS LTDA guarda o registro de cada aceite e envia a cópia ao e-mail de quem aceitou.